O artigo em 30 segundos
- Quem quer entrar no Simples em 2027 tem até 15/10; a opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10.
- A partir de 1º/11, ME e EPP do Simples passam a emitir NFS-e no padrão nacional.
- Em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins, com redução de 60% para os serviços de saúde listados na lei.
O ano de 2027 é o primeiro em que a CBS, a nova contribuição federal sobre bens e serviços, passa a ser cobrada de verdade. No mesmo dia, 1º de janeiro, o PIS e a Cofins deixam de existir. Para a clínica, isso parece assunto só do contador, mas algumas decisões que valem para o ano inteiro precisam ser tomadas ainda em outubro.
E o calendário mudou há pouco. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, adiou os prazos do Simples Nacional que terminariam no fim de setembro. Junto com isso, a emissão de NFS-e no padrão nacional passa a ser obrigatória para as micro e pequenas empresas do Simples a partir de 1º de novembro. Este texto organiza as datas e explica o que cada uma significa para quem administra um consultório.
As datas que mudaram
Os prazos abaixo foram definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (Resoluções CGSN nº 191 e nº 194/2026) e pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária.
| Quando | O que acontece | Para quem |
|---|---|---|
| Até 15/10/2026 | Último dia para pedir a entrada (ou a volta) no Simples Nacional com efeito em 1º/1/2027 | Clínicas fora do Simples que querem entrar |
| Até 30/10/2026 | Opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no 1º semestre de 2027 | Clínicas que já são do Simples |
| Até 30/10/2026 | Prazo para resolver as pendências de quem teve o pedido de entrada no Simples indeferido | Quem pediu e foi recusado |
| 1º/11/2026 | NFS-e no padrão nacional passa a ser obrigatória, pelo Emissor Nacional (site ou integração por API) | ME e EPP do Simples que emitem nota de serviço |
| 3/11 a 20/12/2026 | Janela para cancelar, de forma definitiva, as opções feitas | Quem optou e mudou de ideia |
| 1º/1/2027 | CBS começa a ser cobrada; PIS e Cofins deixam de existir | Todas as empresas |
Empresas que abrirem CNPJ a partir de meados de outubro seguem regras próprias de início de atividade. Confirme as datas do seu caso no Portal do Simples Nacional.
O que muda para a clínica, na prática
Se a clínica é do Lucro Presumido ou do Lucro Real
Em 2026, para quem está fora do Simples, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) já aparecem na nota, mas é um ano de teste: a lei dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, e o PIS e a Cofins continuam sendo pagos normalmente. Em 2027 a troca vira real: sai o PIS/Cofins, entra a CBS. O IBS segue em fase de teste com alíquota simbólica até 2028, e o ISS da prefeitura continua existindo durante toda a transição, que só termina em 2033.
A boa notícia para o setor é que a lei reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025, entre eles serviços de clínica médica, serviços médicos especializados, serviços de diagnóstico e serviços laboratoriais. A alíquota cheia da CBS, sobre a qual a redução é aplicada, ainda depende de fixação oficial. Por isso, desconfie de qualquer conta pronta que circule por aí e peça ao contador a simulação com os números da sua clínica.
Um detalhe que interessa a quem atende convênio
A mesma lei diz que os valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos não entram na base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde. Traduzindo: a clínica não deve pagar tributo sobre o que o convênio recusou. Para isso funcionar, porém, é preciso ter o controle de quais guias foram glosadas, quanto e por quê. Clínica que fatura convênio e não registra glosa vai ter dificuldade de separar o que recebeu do que apenas cobrou.
Se a clínica é do Simples Nacional
Quem está no Simples continua pagando tudo pelo DAS, com a CBS substituindo PIS e Cofins dentro da guia única a partir de 2027. A novidade é a possibilidade de tirar só o IBS e a CBS do DAS e apurá-los pelo regime regular, como uma empresa de fora do Simples. Essa escolha vale por semestre, não pode ser desfeita dentro do período e, para o primeiro semestre de 2027, precisa ser feita até 30 de outubro. A próxima janela, para o segundo semestre, é em março.
Não existe resposta certa para todo mundo. A conta depende de quem paga as consultas (paciente pessoa física, empresa, operadora), do faturamento e dos custos da clínica. É exatamente o tipo de decisão que deve ser tomada com o contador, com números na mesa, e não no último dia.

Os riscos de deixar para depois
Perder o 15 de outubro
O pedido de entrada no Simples feito depois do prazo não vale para 1º de janeiro de 2027.
Escolha que não volta
A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale pelo semestre inteiro. Só dá para cancelar na janela de novembro a dezembro.
Nota recusada em novembro
Se o sistema de emissão não estiver pronto para o padrão nacional, a nota de serviço pode travar logo no primeiro dia útil.
Preço desatualizado
Com tributos diferentes a partir de janeiro, o valor da consulta particular merece ser revisto com base na nova carga, e não por estimativa.
Este artigo explica o calendário e as regras gerais. Ele não substitui a análise do seu contador, que conhece o regime, o faturamento e as particularidades da sua clínica.
Checklist para outubro e novembro
- Marque uma conversa com o contador ainda nesta semana. Pergunte em qual regime a clínica fica em 2027 e se vale a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- Separe os números de 2026: receita por mês, quanto veio de particular e quanto de convênio, e as despesas fixas. Sem isso, qualquer simulação é chute.
- Levante as glosas do ano: quais guias foram recusadas, valor e motivo. Isso ajuda agora na simulação e, a partir de 2027, no cálculo correto da base.
- Pergunte a quem emite a sua nota (prefeitura, sistema ou contador) como fica a emissão a partir de 1º de novembro, se a clínica é do Simples. Faça um teste antes do dia 1º.
- Confira a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional, principalmente se houve pedido de opção. Pendência pode ser resolvida até 30/10.
- Revise a tabela de preços da consulta particular para janeiro, já com a carga tributária nova calculada pelo contador.
Quer ver como ficam os relatórios do financeiro para mandar ao contador? Pedir uma demonstração →
Como o Kaduu ajuda nessa organização
Os números que o contador vai pedir, sem planilha paralela
O financeiro do Kaduu registra receitas e despesas da clínica, e a área de relatórios mostra o faturamento por período, com exportação das transações em CSV para enviar direto ao contador. No faturamento TISS, cada guia tem status (pendente, enviada, paga, glosada), com o motivo da glosa anotado e o total glosado somado num cartão, o que facilita separar o que foi cobrado do que de fato entrou.
A emissão de NFS-e é feita a partir do financeiro, por integração com a Focus NFe, e fica registrada junto do paciente. Se a sua clínica é do Simples, fale com a gente e com o seu contador para conferir como fica a emissão a partir de 1º de novembro. Tudo isso está dentro dos R$ 179/mês, sem fidelidade; a implantação assistida, com migração da base e treinamento, é opcional e custa R$ 990.
Resumo
A CBS começa a ser cobrada em janeiro de 2027 e substitui PIS e Cofins, com redução de 60% para os serviços de saúde listados na lei. Antes disso, quem quer entrar no Simples tem até 15 de outubro, quem já é do Simples decide até 30 de outubro se apura IBS e CBS por fora do DAS, e a NFS-e nacional passa a valer para o Simples em 1º de novembro. Separe os números, registre as glosas e leve tudo ao contador o quanto antes.
Referências
- Planalto: Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 128, 130, 343, 346, 348 e Anexo III)
- Diário Oficial da União, 28/09/2026: Resolução CGSN nº 194/2026
- LegisWeb: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026
- Jornal Contábil: Simples Nacional, prorrogação de prazos pelo regime regular do IBS e da CBS
- COAD: NFS-e Nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional a partir de 1º/11/2026
- Senior: Resolução CGSN nº 191/2026, emissor da NFS-e de padrão nacional a partir de novembro
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal)
Financeiro organizado para a virada de 2027
Relatórios por período, CSV para o contador e controle de glosa no TISS. Tudo dentro dos R$ 179/mês, sem fidelidade.
